
Também conhecido como seguro de obra, a proposta básica da apólice é garantir a cobertura de todos os riscos, desde que não expressamente excluídos no contrato. De forma geral, o seguro de obra abrange, principalmente, incêndios, roubo, furto qualificado, intempéries (como vendavais e inundações, por exemplo), erros de execução (desde que não sejam decorrentes de falhas no projeto), danos resultantes do uso de material defeituoso ou inadequado, entre outros.
Modalidades no seguro de risco de obra:
Obras Civis em Construção (OCC): destinado ao período de execução da obra
Instalação e Montagem: quando o serviço não é uma obra, mas a instalação de stands, pavilhões, entre outras estruturas temporárias;
Quebra de Máquina: abrange equipamentos já instalados em uma empresa em operação.
Coberturas adicionais:
Responsabilidade civil
Responsabilidade civil cruzada (quando envolve danos involuntários a terceiros)
Desentulho
Tumultos, greves e lockout (“greve patronal”)
Extensão da cobertura para obras concluídas
Despesas extraordinárias não incorporadas à obra
Erros de projeto
Risco de fabricante
