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Também conhecido como seguro de obra, a proposta básica da apólice é garantir a cobertura de todos os riscos, desde que não expressamente excluídos no contrato. De forma geral, o seguro de obra abrange, principalmente, incêndios, roubo, furto qualificado, intempéries (como vendavais e inundações, por exemplo), erros de execução (desde que não sejam decorrentes de falhas no projeto), danos resultantes do uso de material defeituoso ou inadequado, entre outros.

Modalidades no seguro de risco de obra:

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Obras Civis em Construção (OCC): destinado ao período de execução da obra

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Instalação e Montagem: quando o serviço não é uma obra, mas a instalação de stands, pavilhões, entre outras estruturas temporárias;

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Quebra de Máquina: abrange equipamentos já instalados em uma empresa em operação.

Coberturas adicionais:

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Responsabilidade civil

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Responsabilidade civil cruzada (quando envolve danos involuntários a terceiros)

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Desentulho

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Tumultos, greves e lockout (“greve patronal”)

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Extensão da cobertura para obras concluídas

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Despesas extraordinárias não incorporadas à obra

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Erros de projeto

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Risco de fabricante

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